Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Santana - Legislação Aplicada - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre a exploração de publicidade nas vias e logradouros públicos no Município de Santana, NÂO está correta a seguinte afirmativa:
os cartazes e painéis, pintados em muros e calçadas, são considerados manifestações da arte popular e dependem de licença da Secretaria de Cultura;
os cartazes apostos em terrenos ou próprios de domínio privado, mas visíveis dos lugares públicos, dependem de licença prévia dos órgãos municipais;
a propaganda sonora, difundida por meio de amplificadores, só pode ser feita mediante licenciamento prévio e pagamento da respectiva taxa;
a publicidade por meio de cartaz deve especificar, no pedido de licença, o local em que será fixado, a natureza do material, dimensões e a forma de fixação;
os anúncios luminosos devem ser colocados a uma altura mínima de 2,50 metros do nível da calçada e devem indicar o sistema de iluminação a ser adotado.
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