Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Santana - Legislação Aplicada - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Segundo a Lei no 264/95, é necessário o licenciamento da Prefeitura para a execução de qualquer obra. A prefeitura exige o projeto de arquitetura aprovado para:
edificação residencial de uso unifamiliar destinada exclusivamente à moradia própria, constituindo unidade independente, um só pavimento e área não superior a 100m2;
construções leves e de pequeno porte destinada a abrigo;
construção de muros;
edificação comercial com área não superior a 25m2;
obras de interesse do patrimônio histórico com área não superior a 25m2.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...