Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Geral - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2004
Assinale a alternativa incorreta quanto ao processo administrativo fiscal previsto na Lei Municipal de São Bernardo do Campo nº 1802/69:
O Processo Fiscal poderá ser iniciado por auto de infração ou procedimento de ofício da administração, quando dispensado aquele.
O Processo Fiscal poderá ser iniciado por petição do contribuinte ou interessado, reclamando contra lançamento do tributo ou ato administrativo dele decorrente.
Da lavratura do auto, intimar-se-á os autuados para todos os atos tendentes à regularização da situação fiscal, que deverá ser efetivada no prazo de 3 (três) dias, se não previsto por esta lei prazo diverso, nos termos do art. 324 da citada lei.
Da decisão de primeira instância caberá recurso de ofício ou recurso voluntário.
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