Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Geral - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2004
Com relação à taxa de prevenção e extinção de incêndios, prevista na Lei Municipal de São Bernardo do Campo nº 2087/73, assinale a alternativa incorreta:
A taxa de prevenção e extinção de incêndios será devida pelos proprietários e possuidores, a qualquer título, mas apenas de imóveis edificados.
É reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a alíquota da taxa de prevenção e extinção de incêndios, quando aplicável sobre área de imóvel industrial, com serviço de prevenção e extinção de incêndios, próprios e oficializado, segundo as normas do Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo
O lançamento e arrecadação da taxa será feito em conjunto com os tributos imobiliários, aplicando-se à mesma, multa, prazos, formas de pagamento e demais disposições relativas àqueles tributos.
A base de cálculo da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios é o valor estimado dos serviços, estipulado à razão de 0,1401 (um mil, quatrocentos e um décimos de milésimos) da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, por quilometro quadrado ou fração de área afetada pela queimada.
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