Política Internacional - Sistema Financeiro Internacional & Comércio Internacional - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Em 2003, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral da ONU naquele mesmo ano, cujo texto foi promulgado pelo Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. A seu respeito, é correto afirmar que:
entre suas fi nalidades, fi gura a de Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
entre seus objetivos, fi gura o de promover a homogeneização dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, visando adotar medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário.
a despeito da existência de eventuais disposições em contrário no ordenamento jurídico dos Estados Partes, a Convenção aplica-se somente quando os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.
a Convenção prevê que cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para prevenir a corrupção e melhorar as normas contábeis e de auditoria no setor público, resguardando o setor privado de possíveis sanções civis, administrativas ou penais.
a Convenção não prevê compromissos atinentes à Proteção a testemunhas, peritos, vítimas ou denunciantes, em face da diversidade dos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Partes.
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