Acerca do benefício Auxílio Reclusão, de acordo com o Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, assinale a alternativa INCORRETA.
- A. O início do benefício será fixado a contar da data do recolhimento do segurado à prisão, que será comprovada quando do requerimento efetuado pelos dependentes do segurado, que deverão instruir seu pedido com certidão do efetivo recolhimento à prisão, firmada pela autoridade competente.
- B. O auxílio reclusão será devido ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, excluídos os que recebam remuneração, vencimentos ou proventos de inatividade.
- C. O auxílio reclusão consistirá em renda mensal equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração de contribuição e subsistirá enquanto perdurar o seu recolhimento à prisão.
- D. No caso de fuga, fica o beneficiário obrigado a comunicar imediatamente ao PREV-SÃO JOSÉ, ocasião em que o benefício será suspenso.
- E. Para fazer jus ao auxílio reclusão, a remuneração do segurado deverá estar suspensa e não poderá ser superior aos valores estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência para esse benefício.