Sobre os Procedimentos Relativos à Concessão dos Benefícios, de acordo com o Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, é INCORRETO afirmar que:
- A. após a implantação do benefício, o PREV-SÃO JOSÉ encaminhará o feito ao Tribunal de Contas para análise e registro.
- B. reconhecido o direito ao benefício de aposentadoria requerido, o PREV-SÃO JOSÉ procederá ao respectivo cálculo e encaminhará o feito à autoridade administrativa do Município encarregada, que não se vincula à prática do ato, podendo requisitar ao PREV-SÃO JOSÉ, esclarecimentos ou mesmo revisão de procedimentos.
- C. o não reconhecimento, pela Diretoria Executiva do PREV-SÃO JOSÉ, do direito ao benefício ou à sua revisão, propiciará ao interessado, direito de recurso, o qual deverá ser dirigido ao Conselho de Administração do PREV-SÃO JOSÉ em até 15 (quinze) dias úteis contados da respectiva comunicação do não reconhecimento do direito.
- D. reconhecido o direito ao benefício de pensão por morte, o próprio PREV-SÃO JOSÉ o implantará, expedindo e publicando o respectivo ato.
- E. os pedidos de aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão serão dirigidos ao PREV-SÃO JOSÉ por intermédio das Unidades de Recursos Humanos às quais os segurados estejam vinculados.