Acerca do Estágio Probatório regulamentado pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei n.º 525/2004), assinale a afirmativa CORRETA:
- A. O servidor em estágio probatório não poderá ser designado para exercer função gratificada de direção, chefia e assessoramento, mesmo que as atividades desenvolvidas no exercício da respectiva função sejam semelhantes, correlatas ou complementares às funções originárias do seu cargo efetivo.
- B. O servidor em estágio probatório será obrigatoriamente submetido a exame médico/psicológico pelo Serviço Médico Pericial, entre o 24º. (vigésimo quarto) e o 30º. (trigésimo) mês do estágio ou a qualquer tempo, por solicitação da chefia imediata.
- C. O servidor nomeado para o cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração de 04 (quatro) anos.
- D. Quando o servidor em estágio probatório não atender os requisitos definidos no processo de avaliação, caberá somente ao Chefe do Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, dando ciência do fato ao interessado.
- E. A contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de estágio probatório não será suspensa, quando o servidor afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo.