Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São José dos Pinhais - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2017
Conforme dispõe a Reestruturação do regime Próprio de Previdência do Município, são considerados beneficiários do Programa de Previdência de que trata a Lei Complementar 15/2005, na condição de DEPENDENTES do segurado:
I) O cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou união estável.
II) O cônjuge, separado de fato, que comprove a dependência econômica.
III) Os filhos menores de 18 anos, e os que forem considerados inválidos ou incapazes, e os universitários, desde que solteiros até 25 (vinte e cinco) anos.
De acordo com o que prevê a redação atualizada da Lei nº 15/2005:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...