Uma determinada entidade de classe formulou consulta sobre dispositivos da legislação municipal, aplicáveis a fatos determinados e, em razão disso, alguns dos contribuintes filiados a essa entidade entenderam que estaria suspenso o prazo para recolhimento do tributo relacionado com a consulta formulada.
O entendimento adotado por esses contribuintes está
- A. correto, pois a formulação de consulta pelo sujeito passivo da obrigação tributária, bem como pelas entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação.
- B. correto, pois a formulação de consulta pelo sujeito passivo da obrigação tributária, bem como pelas entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, suspende, por, no máximo, 60 dias, o prazo para recolhimento do tributo.
- C. incorreto, pois a formulação de consulta de sujeito passivo da obrigação tributária ou pelas entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais não suspende, em nenhuma hipótese, o prazo para recolhimento do tributo.
- D. incorreto, pois a formulação de consulta pelo sujeito passivo da obrigação tributária, bem como pelas entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, suspende apenas o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente ou seus filiados.
- E. incorreto, pois a formulação de consulta somente pelo sujeito passivo da obrigação tributária suspende o prazo de recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação.