De acordo com a legislação municipal de São Paulo, a Contribuição de Melhoria incidente pode ser arrecadada dos proprietários de imóveis localizados em zona
- A. urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
- B. urbana ou rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos de Administração Direta ou Indireta.
- C. urbana, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
- D. urbana, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
- E. rural, beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, inclusive quando se tratar de simples reparação ou recapeamento de pavimento, executadas pela Prefeitura por meio de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.