Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Consoante à legislação do município de São Paulo, um anúncio animado, com área de até 5m2, com mudança de cor, desenho e dizeres, através de jogos de luzes ou com luz intermitente, sofre a incidência anual, por anúncio, da Taxa de Fiscalização de Anúncios, no valor de R$ 175,00 (Tabela X, item 2, do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"). Do mesmo modo, um quadro próprio para afixação de cartazes murais, conhecido como out-door, sofre a incidência mensal, por quadro, dessa mesma Taxa de Fiscalização de Anúncios, no valor de R$ 25,00. (Tabela XI, item 1, do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"). Tratando-se da primeira incidência dessa taxa, considerase ocorrido o seu fato gerador
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