Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Conforme artigo 2º da Lei Municipal nº 10.365/87, considera-se vegetação de porte arbóreo toda espécime vegetal lenhosa que possua DAP (diâmetro à altura do peito) superior a:
0,15 m.
0,10 m.
0,20 m.
0,25 m.
0,05 m.
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