Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Sorocaba - Legislação Aplicada - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2008
O parágrafo único, art. 153 da Lei n.º 3.800 de 1991, que prevê os deveres do funcionário público municipal de Sorocaba, estabelece, dentre outros, que o servidor deve
tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, priorizando o atendimento de acordo com a sua preferência pessoal.
providenciar para que esteja sempre atualizada, no prontuário do órgão administrativo ao qual presta serviços, sua declaração de renda, de idoneidade jurídica e financeira e de domicílio.
manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho.
adotar conduta compatível com a moralidade administrativa, no ambiente e turno de trabalho.
ser leal ao seu superior imediato, sendo solidário em todos os atos e ações.
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