Com base na Lei Orgânica do Município de Sumaré, compete ao Prefeito
- A. prover todos os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores do Município, inclusive os pertencentes à Câmara Municipal.
- B. aprovar projetos de edificações, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, obedecidas as normas urbanísticas.
- C. alienar, onerar ou conceder o uso de imóveis municipais, por ato do Poder Executivo.
- D. dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária.
- E. autorizar a disposição, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital em que o Município tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado.