De acordo com a Lei 1.595/2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência municipal, do Município de Viana, é princípio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana IPREVI somente:
- A. Estabelecer os instrumentos para a atuação, controle e supervisão, no campo previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e econômico- financeiro observado a legislação federal;
- B. Fixar metas;
- C. Estabelecer, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos prazos referentes aos planos, programas, projetos e atividades a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana- IPREVI;
- D. Avaliar desempenho, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimentos aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;
- E. Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais do Município de Viana, mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento do Município e da contribuição compulsória dos servidores ativos e inativos;