Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MSPREV - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa CORRETA.
São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição de dependente do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição de dependente do segurado: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
São beneficiárias do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição de dependente do segurado: as filhas maiores, solteiras e sem renda, desde que o falecimento do segurado tenha ocorrido antes da Constituição de 1988.
A dependência do cônjuge, do companheiro ou da companheira, do filho, dos pais e irmãos, deve ser comprovada para fazer jus ao benefício de pensão por morte.
São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição de dependente do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva pública e duradoura com o segurado, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido.
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