No que diz respeito à Comissão Disciplinar de que trata o Art. 57 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, é INCORRETO afirmar que
- A. é uma instância formal colegiada, por meio da qual se apura, de forma individualizada, a ocorrência de falta disciplinar.
- B. tem a incumbência de aplicar a sanção disciplinar cabível, sendo assegurado ao adolescente o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal.
- C. deverá ser composta pelo dirigente da Unidade e por dois representantes da equipe técnica, dois representantes dos socioeducadores e dois representantes dos socioeducandos.
- D. em se tratando de transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar poderá, excepcionalmente, deliberar com apenas 3 (três) de seus membros, sendo obrigatória a participação do diretor da Unidade e de um representante da equipe técnica.