Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Quando temos a preocupação com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, logo pensamos na concepção filosófico-pedagógica, na organização escolar e na organização do ensino. O artigo 3o da resolução 17/99 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina estabelece que a concepção filosófica, definida como norteadora do processo ensino- aprendizagem, deve:
I. Definir a concepção de mundo, sociedade, homem e escola que quer trabalhar e produzir.
II. Definir a função sócio-econômica e pública da escola, e ainda definir as inter-relações de poder dentro da escola.
III. Materializar as condições necessárias à garantia dos direitos e deveres dos segmentos que compõem a comunidade escolar: alunos, pais, professores e corpo diretivo-administrativo.
IV. Definir que as deliberações deverão seguir a seguinte ordem hierárquica de poder: diretor da escola, conselho deliberativo, APP's, Grêmio Estudantil.
Está(ao) correta(s) a(s) assertiva(s):
Somente a I está correta.
Somente I e III estão corretas.
Somente III e IV estão corretas.
Somente I, II e IV estão corretas.
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