Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Resolução nº 352/1998 - Dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, de numerário entregue a servidor, em regime de adiantamento, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal d - Serviço Nacional de Seleção Pública (SENASP) - 2003
Observando o sistema de controle fixado na Resolução nº 352/98, e suas respectivas alterações é incorreto afirmar que: "O adiantamento será concedido pelos gestores a servidores municipais, para as despesas previamente determinadas em Lei" partindo desta premissa normativa, aponte a alternativa que não corresponde ao comando legal.
O adiantamento somente poderá ser concedido a servidor do próprio órgão da administração municipal ou servidor colocado oficialmente à disposição do mesmo.
É permitido a concessão de adiantamento a servidor declarado em alcance;
É vedada a concessão de adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos ainda não comprovados;
a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou que, responsável por adiantamento, não tenha prestado conta de sua aplicação no prazo legal.
O adiantamento é concedido pelos chefes a que pertencerem os respectivos créditos, dependendo de prévia autorização do Gestor Municipal
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...