A Resolução Estadual 54/96, art 2°, prevê que a autorização para instalação de estabelecimentos farmacêuticos que dispensem ao público medicamentos leve em conta, entre outros itens:
O interesse do Estado para a instalação do estabelecimento.
A existência ou não de mercados e outros estabelecimentos comerciais na localidade
O local deve ser de fácil acesso e visão crítica
Deve haver local adequado para instalação de estacionamento
Assistência profissional farmacêutica na dispensação e assistência ao cliente
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