Segundo a Resolução Estadual 54/96, compete ao farmacêutico responsável técnico:
Cadastrar seus pacientes, em geral mulheres e jovens, registrando os medicamentos usados e estimulando seu uso.
Notificar as reações químicas e qualquer desvio de qualidade e regularidade de medicamentos e outros produtos da drogaria em fichas próprias
Promover o uso racional de medicamentos e produtos no estabelecimento
Coordenar as aplicações de injetáveis realizadas exclusivamente pelos técnicos da farmácia
Estimular a venda de medicamentos no estabelecimento.
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