Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corresponde a período de 90 (noventa) dias de licença assegurado a servidor ocupante de cargo efetivo
ou em comissão, após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
ou em comissão, após 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto.
ou em comissão, após 3 (três) anos de serviço público, cujo requerimento de gozo autoriza o afastamento imediato do servidor de suas funções.
após 5 (cinco) anos de exercício, cujo gozo independe de requerimento do servidor.
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