Legislação Federal - Lei nº 9.790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2014
No que tange à perda da qualificação de OSCIP, nos termos dos Arts. 7º e 8º da Lei nº 9.790/99, é certo concluir que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a fiscalização e, se necessária, posterior propositura de procedimento administrativo ou judicial de perda da qualificação como OSCIP de quaisquer entidades (Costa e Souza Jr., 2014, p. 12), caso:
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