Legislação Federal - Lei nº 11.091/2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. - MSConcursos - 2014
A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:
I cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação.
II co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
III adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
IV administração de pessoal a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas.
Analise os itens e assinale a alternativa correta.
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