Segundo o Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, é um dever especial em relação à classe do administrador, exceto o que se expressa somente na alternativa:
- A. Apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito.
- B. Difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão.
- C. Cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.
- D. Aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos de Administrador, justificando sua recusa quando julgar inadequada a remuneração.