Legislação Federal - Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001 - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2014
Existe, comumente, um debate ferrenho em torno da intervenção do Estado na atividade econômica. A Lei Federal nº 12.815/13, que rege a exploração dos portos, permite a atuação direta da União Federal. Mas, além dela, permite a exploração indireta dos portos organizados. Admitida a atuação indireta, ela ocorrerá através de
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