Legislação Federal - Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001 - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2014
Os trabalhadores em atuação nos portos sempre ficaram conhecidos pela sua organização peculiar e sua especialização. Sucessivas normas objetivaram modificar as relações trabalhistas nos portos. Nos termos da Lei Federal nº 12.815/13, que regula a exploração dos portos, o trabalho portuário deve ser organizado pelo(a)
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