De acordo com a lei nº 4.771/65, são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas
nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
até 30 metros ao longo de rios de 10 a 50 metros de largura.
nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45% equivalente a 100% na linha de maior declive.
em altitude superior a 1.600 metros, qualquer que seja a vegetação.
nas nascentes, mesmo que intermitentes, num raio mínimo de 30 metros de largura.
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