Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas ou entidades enumeradas em seus incisos. Assinale, dentre as hipóteses a seguir, aquela em que a contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro recebido pelo partido político NÃO contraria a vedação legal prevista no citado dispositivo legal.
- A. O partido político recebe doações de um Governador de Estado, que pretende, assim que possível, filiar-se a ele.
- B. O partido político recebe contribuição estimável em dinheiro de Concessionária de Serviços de Energia Elétrica.
- C. O partido político recebe valores doados por um cidadão dos Estados Unidos da América, que tem amigos brasileiros filiados ao partido.
- D. O partido político recebe doação do governo da Alemanha para a formação do seu fundo partidário, porque se alinha à ideologia do governo do citado país.
- E. O partido político recebe auxílio pecuniário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que entendeu por bem contribuir para a campanha dos candidatos do partido.