Legislação Federal - Código de Ética Profissional dos Profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
De acordo com o item 2 Obrigações para com o Interesse Público do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, o arquiteto e urbanista deve:
I. Considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade.
II. Respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade, na qual esteja prestando seus serviços profissionais.
III. Zelar pela conservação e preservação do patrimônio público.
IV. Respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal ou de reconhecido interesse local.
V. Considerar a harmonia com os recursos e ambientes naturais.
VI. Prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente.
VII. Adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem‐estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
VIII. Como autor de projeto ou responsável pela execução de serviço ou obra deve manter informação pública e visível à frente da edificação objeto da atividade realizada.
Estão corretas as afirmativas
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