A Lei N.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Para os efeitos dessa Lei, considera-se como
- A. pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona urbana, com atividade rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 10 (dez) hectares.
- B. população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.
- C. pousio: prática que prevê a substituição de atividades agrícolas pela pecuária por até 7 (sete) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
- D. prática preservacionista: atividade promovida por ONGs, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, que objetivam impedir a exploração econômica de áreas de interesse ambiental.
- E. enriquecimento ecológico: atividade irregular que vise à exploração econômica da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, provocando a redução das espécies nativas.