Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue os itens que se seguem. Se determinado crédito for baixado como perda, mas em momento posterior for recuperado, então o valor correspondente ao referido crédito integrará, para efeito de incidência da contribuição para o PASEP, o faturamento mensal da empresa.
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