Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue os itens que se seguem. Considere que uma entidade, anteriormente tributada com base no lucro presumido, passe a adotar o regime de tributação com base no lucro real e, em decorrência dessa opção, sujeite-se à incidência não cumulativa da contribuição do PASEP. Nessa situação, a entidade terá direito a desconto correspondente ao aproveitamento do crédito presumido.
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