Legislação Federal - Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências - FAFIPA Fundação de Apoio - 2016
A Lei n° 11.107/2005, que estabelece as regras para os Consórcios Públicos, define que:
I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
III. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
IV. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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