Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2015
A Lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, os cosméticos, os saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Acerca das infrações e penalidades, segundo o art. 62 da referida lei, considera‐se alterado, adulterado ou impróprio para uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico, EXCETO:
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