Legislação Federal - Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Instituto Machado de Assis - 2016
Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc., a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais. Acerca do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, analise as afirmações abaixo:
I. O fisioterapeuta não é responsável pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, pois cabe a cada profissional assumir suas próprias responsabilidades.
II. O fisioterapeuta deve esclarecer o paciente quanto ao diagnóstico, ao prognóstico fisioterápico e aos objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar danos ao paciente.
III. Para promover o serviço de saúde, desde que não haja remuneração envolvida, é permitido incluir o nome de um fisioterapeuta no quadro de pessoal de hospital ou clínica sem que esse profissional exerça lá as atividades de fisioterapia pressupostas.
IV. É proibido ao fisioterapeuta dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone.
Após análise das afirmações acima podemos concluir que:
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