Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004), em suas alterações subsequentes, compreende-se por consulta, diagnóstico nutricional e prescrição dietética, respectivamente:
- A. O diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; a assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
- B. A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
- C. A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
- D. O diagnóstico em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
- E. A prescrição em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.