A Lei nº 10.436, de 24/04/2002, estabelece que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
- A. garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério.
- B. incentivar o estudo da Língua Brasileira de Sinais Libras por parte dos estudantes de cursos de formação de Educação Especial e de Fonoaudiologia.
- C. propiciar aos estudantes de cursos de Fonoaudiologia, quando assim o desejarem, especialização no domínio da Língua Brasileira de Sinais Libras.
- D. assegurar aos estudantes com deficiência auditiva o acompanhamento de monitores especializados na Língua Brasileira de Sinais Libras.
- E. assegurar que os professores de educação básica formados após dez anos de sua vigência tenham plena fluência da Língua Brasileira de Sinais Libras.