A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Sobre o direito à educação prevista na Lei, é incorreto afirmar:
- A. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
- B. É responsabilidade do poder público assegurar à pessoa com deficiência o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
- C. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar, com formação superior em Pedagogia.
- D. É vedada às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais, de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas, de alunos com necessidades especiais.