Legislação Federal - Lei Complementar nº 140/2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas d - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da competência ambiental, regulada pela Lei Complementar n.º 140/2011, julgue o item abaixo. Em caso de emissão de autorização ambiental, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município, o estado deve desempenhar as ações administrativas municipais.
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