Legislação Federal - Lei Complementar nº 150/2015 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
De acordo com a Lei Complementar no 150 de 2015, no tocante às férias do empregado doméstico é INCORRETO afirmar que
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