Legislação Federal - Lei nº 12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Ci - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
O regime diferenciado de contratações públicas (RDC), previsto na Lei n.o 12.462/2011, foi chamado, à época de sua promulgação, de Lei da Copa, visto que seu principal objetivo era tornar mais céleres e menos burocráticos os procedimentos licitatórios que envolveriam vários eventos desportivos de cunho internacional, que demandariam uma série de grandes obras de infraestrutura para acolhimento dos jogos. A grande justificativa para a sua edição era o fim específico de dar pronta resposta a uma situação extraordinária e pontual, mas a sua incidência vem sendo ampliada com o tempo, levando ao questionamento da própria Lei n.o 8.666/1993, considerada, em algumas situações, obsoleta.
Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes, a respeito do RDC.
O RDC tem sido criticado por algumas pequenas empresas porque restringe a celebração de termos aditivos a um âmbito de incidência menor que aquele delimitado pela Lei de Licitações, possibilitando que apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento.{TITLE}
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