Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - 2015
De acordo com a Lei nº 9.472, de 06 de julho de 1997, no seu artigo 132, uma das condições objetivas para a obtenção de autorização de serviços de telecomunicações é:
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