Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens subsequentes. A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo defensor geral, salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa. A autonomia ou independência funcional não desobriga o defensor público de se submeter a regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição.
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