Conforme o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao profissional:
- A. mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes ou outros colaboradores;
- B. impedir o manuseio de qualquer documento sujeito ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;
- C. manifestar preferência ou permitir a divulgação de marca de produtos em qualquer tipo de mídia;
- D. encaminhar os indivíduos sob sua responsabilidade profissional aos profissionais habilitados;
- E. fornecer informação sobre o estado nutricional de indivíduos que estão sob sua responsabilidade profissional.