Sobre o código Florestal de 1965, no Estado de São Paulo, Reserva Legal corresponde a 20% (vinte por cento) da
área total da propriedade que deve ser averbada junto à matrícula, descontadas as benfeitorias existentes.
área total da propriedade que deve ser averbada junto à matrícula, descontadas todas as áreas de lagos e lagoas.
mata nativa existente na propriedade que deve ser averbada junto à matrícula.
área total da propriedade que deve ser averbada junto à matrícula, descontadas todas as áreas de APP.
mata nativa da propriedade que deve ser preservada.
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