Questão número 616036

Nos termos da Lei no 4.771/65, modificada pela Medida Provisória no 2.166-67, entende-se, para o Estado de São Paulo, que pequena propriedade rural ou posse rural familiar, é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere a

  • A.

    trinta hectares.

  • B.

    quarenta hectares.

  • C.

    cinqüenta hectares.

  • D.

    cem hectares.

  • E.

    cento e cinqüenta hectares.

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