Legislação Federal - Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), especifica que esse Sistema deverá assegurar
avaliação comparativa, contemplando uma análise específica das dimensões, estruturas, relações, do compromisso social e das atividades realizadas entre instituições de um mesmo município.
sigilo quanto aos procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos a fim de preservar estudantes e instituições de ensino.
participação dos corpos discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior e da sociedade civil, por meio de suas representações.
respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos, a fim de garantir a autonomia universitária e a não necessidade de regulamentação de cursos superiores.
credenciamento e renovação de credenciamento incondicionais para todas as instituições de educação superior que aderirem ao processo de avaliação.
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