Consta do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
A. O farmacêutico não precisa comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
B. O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
C. O farmacêutico não pode interagir com o profissional prescritor para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos.
D. As sanções disciplinares do farmacêutico consistem em advertência ou censura, multa de (um) saláriomínimo a 10 (dez) salários-mínimos regionais, suspensão de 3 (três) meses a um ano ou suspensão da licença de exercício da profissão.
E. O farmacêutico deve contribuir para a promoção da saúde coletiva, nunca individual, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública.